A partir dela, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado



O acesso às informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele pode solicitar qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso. É importante conhecer a LAI  – Lei de Acesso à Informação – para saber os casos que não se aplicam a esse pedido. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011..

Em 2020, no DF, os pedidos bateram recorde chegando a 9.247 demandas, 14,6% a mais que em 2019, quando foram registradas 8.067 solicitações. Somente no primeiro trimestre de 2021, o e-SIC já recebeu 2.645 pedidos de acesso à informação, dos quais 2.634 (99,58%) foram respondidos até o momento.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC permite a formulação de pedidos de informação para os órgãos e entidades distritais de maneira fácil e rápida, por meio da internet. Além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado; receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Trata-se de um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e cedido à Controladoria-Geral do Distrito Federal, sem qualquer ônus.

A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações

Porém, informações sigilosas devem ser protegidas pelos órgãos e não podem ser disponibilizadas. São elas: informações pessoais; informações classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta, nos termos da LAI e informações protegidas por legislação específica, como sigilo bancário, fiscal, empresarial, segredo de justiça e etc.

Participe mais:

No DF, os pedidos de acesso à informação podem ser feitos pelo e-SIC ou presencialmente nas ouvidorias do DF (Verifique os horários de atendimento, por conta da pandemia, em ouvidoria.df.gov.br ).

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas ouvidorias dos órgãos e entidades.

A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações. Para tanto, foi criada uma seção específica para divulgação dessas informações, cuja atualização está a cargo de cada órgão e entidade.

Além disso, o Portal da Transparência está disponível para consulta sobre receitas e despesas do Governo do Distrito Federal. Caso não busque uma informação, mas queira fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, acesse a ouvidoria.

*Com informações da CGDF