Algumas regras já valem a partir de março, mas a palavra final caberá aos parlamentares na análise das medidas provisórias enviadas pelo Executivo com as alterações

As medidas provisórias 664 e 665, editadas no último dia 30, já enfrentam uma forte resistência da oposição na Câmara; embora o governo afirme que elas serão importantes para solucionar o deficit das contas públicas, o que também foi bastante criticado pelos líderes oposicionistas nos últimos meses. A expectativa é que as medidas gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. As mudanças atingem principalmente a concessão da pensão por morte e o seguro-desemprego.

A partir de março, a pensão por morte só será concedida ao cônjuge que comprove no mínimo dois anos de casamento e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.

O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que as medidas também têm o objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. "Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como acontece nesses casamentos oportunistas hoje. Tem que ter dois anos de relação."

Seguro-desemprego
No caso do seguro-desemprego, o trabalhador demitido terá que comprovar 18 meses de carteira assinada para receber o benefício contra seis meses da regra atual. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses. O deputado Sibá Machado (PT-AC) defendeu a mudança. "Há uma suspeita muito grande de pessoas estarem abandonando o emprego por interesse de ficar mais em casa, recebendo o seguro-desemprego. Então essas medidas provisórias vêm no sentido não de tirar direitos, mas de fazer um ajuste do uso dos benefícios do trabalhador."

Mas o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que as medidas são contrárias ao que a presidente Dilma Rousseff prometeu em sua campanha eleitoral. "Então se espera que no debate das medidas provisórias no Congresso Nacional se estabeleça uma posição muito clara em defesa dos direitos sociais dos trabalhadores brasileiros. E é por aí que nós vamos lutar enquanto oposição."

DEM e PSDB também divulgaram notas contrárias às medidas anunciadas por medida provisória.

As mudanças atingem ainda o abono salarial do PIS/Pasep que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses de trabalho no ano anterior. Hoje, basta comprovar um mês. No caso do auxílio-doença, as empresas passarão a ficar responsáveis pelos primeiros 30 dias de falta ao trabalho contra 15 dias da regra atual.

As medidas provisórias devem ser analisadas pelo Congresso em 120 dias a partir do reinício das atividades em fevereiro.



Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

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